quinta-feira, 28 de setembro de 2017

A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TARRAFAS ESTADO DO CEARA, REALIZOU A SOLENIDADE DE LANÇAMENTO OFICIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

No dia 26 de Setembro aconteceu na sala de eventos do CRAS, a solenidade de Lançamento Oficial do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, do município de Tarrafas. O evento contou com a presença do Prefeito o Sr. TAIANO, da Secretária de Assistência Social a Sra. PALOMA, da Supervisora do Programa no municipio a Sra. ALBA KELLI,das orientadoras do programa “ Sandra,Lays,Cynthia” e as familiar contempladas no programa. Durante a solenidade compareceram os Secretários: Erijohnson do Esportes, Hildete da Educação, Ananias de Obras e Infraestrutura,Pâmela da Saude e Cicero Campos da Comunicação. Coordenadora do CRAS a Sra. Jéssica, a Coordenadora do SCFV a Sra. Leulice, Psicóloga Marcela e Assistente Social Socorro. Os alunos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realizaram uma apresentação tendo como tema a musica “aquarela”. Teve pula-pula, algodão doce, pipoca e cachorro quente para a criançada e o palhaço Leo que fez a criançada vibrar de alegria com sua belíssima apresentação.

ACERVO FOTOGRÁFICO DO EVENTO:




























quarta-feira, 27 de setembro de 2017

A EQUIPE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS ESTADO DO CEARA, VISITARAM O DISTRITO DE CAIÇARA.

 No ultimo dia 25 de Setembro a Secretária de Saúde a Sra. PÂMELA, acompanhada do Prefeito Municipal o Sr. TAIANO, Secretária de Assistência Social a Sra. PALOMA, Secretario de Esportes o Sr. ERIJOHNSON,Diretor da Escola da comunidade o Sr.EDICARLOS, a equipe de Endemias, Nasf, PSF de Vila Nova, Agente de Saude. Compareceu também o Vereador o Sr. Alceu Rodrigues e varios moradores da comunidade. Durante a visita aquele Distrito, a equipe do PSF e ENDEMIAS realizaram uma palestra e em seguida foi feita uma visitas em todos as casa fazendo o telamento das caixas d’água e alertando a todos para juntos combaterem o mosquito da dengue.


ACERVO FOTOGRÁFICO - FONTE -SEC.SAUDE












quarta-feira, 20 de setembro de 2017

OPERAÇÃO TAPA BURACO DA CE-375, ENTRE OS MUNICIPIOS DE TARRAFAS À CARIUS NO ESTADO DO CEARA

O Prefeito do Município de Tarrafas o Sr. TAIANO e o Secretário de Obras e Infraestrutura o Sr. ANANIAS, em nome de toda a população Tarrafas que trafegão pela CE-375, agradece ao Gerente Operacional do 9º Distrito Operacional de Iguatu, Dr. José Edevan Teixeira Lima. Pelo o inicio da OPERAÇÃO TAPA BURACO NA CE 375 entre os municípios de Tarrafas à Carius.







CONVITE E REGULAMENTO DO CONCURSO - RAINHA DO MUNICIPIO DE TARRAFAS CEARA - ANO/2017






REGULAMENTO 
FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO





Concurso - Rainha do município de Tarrafas 2017
Regulamento
1-      Fica instituído pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS o CONCURSO DE RAINHA DO MUNICIPIO DE TARRAFAS 2017.
2-    DO PRAZO
O concurso RAINHA DO MUNICIPIO DE TARRAFAS 2017 será realizado pelo Governo Municipal de Tarrafas, por ocasião da Festa de Emancipação Política alusiva aos seus 30 anos de emancipação política do município, na data de 21 de outubro de 2017.
3-      PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas no período de 20/09/2017 à 30/09/2017 na sede da Prefeitura Municipal de Tarrafas situada Avenida Maria Luiza Leite Santos-Bairro Bulandeira-Tarrafas-Ceará no horário das 08h00minh às 11h00minh de segunda-feira à sexta-feira.
4-    PARTICIPAÇÃO
Quem pode participar:
4.1. Qualquer adolescente do sexo feminino, sem distinção de cor, raça ou credo, obrigatoriamente matriculada em uma entidade de ensino (pública ou privada), ou com ensino médio concluído, sendo elas residentes no município de Tarrafas ou que morem neste à pelo menos 1 ano.
4.2. As candidatas que tenham no mínimo 15 (quinze) anos completos e no máximo 23 (vinte e três) anos de idade completos na data de inscrição, que sejam solteiras, nunca casadas e sem filhos, com altura mínima de 1,50 cm e peso proporcional à altura.
4.3. As candidatas que não tenham sua imagem (parcial ou total) associada ou publicada em material impresso, videogravado e internet com conotação sensual e sexual mostrando ou insinuando nudez parcial, total e ou explícita, usando lingerie e outros trajes que revelem parcialmente ou totalmente suas partes físicas íntimas. Isso se refere a qualquer material visual, obras de arte, pinturas, fotografias, filmes, vídeos (amador e ou profissional), cartazes, panfletos, revistas, jornais, web sites e redes sociais da internet, selfies (fotos tiradas com celular), material publicitário impresso ou videogravado.
4.4. As candidatas que forem menores de 18 anos deverão apresentar uma autorização escrita (na ficha de inscrição) assinada pelo pai, mãe ou responsável legal e deverão estar acompanhadas de um dos seus pais ou responsável legal.
4.5 Possuir conhecimento sobre Tarrafas.
4.6 Ser disciplinada e respeitar as regras do concurso durante a semana de realização do mesmo, e caso eleita, durante o seu ano como “Rainha de Tarrafas 2017”.
4.7 A concorrente que cumprir obrigatoriamente todos os itens descritos neste regulamento.
5-    ETAPAS
As candidatas serão avaliadas durante três etapas, as quais são
Popularidade online
5.1 Será realizado campanhas de divulgação do evento nas redes sociais, onde ocorrerá a divulgação das imagens oficiais das participantes, onde será avaliado a popularidade no município das candidatas.
Entrevista
5.2 As candidatas serão entrevistadas em um evento que ocorrerá no dia 18 de outubro de 2017 no CERU, com o intuito de demonstrarem seu conhecimento sobre o município, além de desfilarem em trajes casuais de escolha da candidata, obedecendo ao seguinte requisito:
·         Não usar roupas extremamente curtas e vulgares.
Sendo preferível que a candidata escolha um look mais confortável e sociável.
Final
5.3 Será realizado a final do concurso no dia 20 de outubro de 2017 as (horas) no CERU, podendo participar apenas as candidatas inscritas pela comissão julgadora que desfilaram em trajes de gala para avaliação da mesa julgadora dos quesitos de julgamento, sendo esta a etapa decisiva e culminante do desfile.
6- TRAJES
Todos os trajes usados nas etapas do concurso são por conta das candidatas, devendo os padrinhosarcarem com os custos.
7- HORÁRIO
As candidatas deverão respeitar os horários impostos pela Organização do Evento, chegando sempre pontualmente uma hora antes do evento.
7.1 Os atrasos poderão acarretar sérios problemas para a candidata, como uma penalização e consequentemente a sua desclassificação do evento.
8- ENSAIOS
8.1 Os ensaios serão afixados pela comissão organizadora com datas e locais divulgados pela mesma.
9- COMISSAO JULGADORA
9.1 Será composta de 03 profissionais escolhidos no mundo da moda e arte, publicidade cultura, que pontuarão as candidatas.
9.2 A Comissão Julgadora será imparcial e soberana nas suas decisões, não tendo a organização do evento qualquer responsabilidade nos resultados. A Comissão Julgadora não poderá ter qualquer vínculo ou parentesco com nenhuma candidata.
10-QUESITOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO
10.1 Serão julgados os quesitos:
·Beleza e postura
·Carisma e simpatia
·Desenvoltura na passarela
·Elegância
10.2 Cada jurado escolherá uma nota de 5 a 10 para cada candidata.
10.3 A soma das 4 notas dará o resultado final, e a participante com a maior pontuação será declarada a vencedora.
10.4. Caso haja várias vencedoras, as mesmas serão escolhidas pelos quesitos, sendo que o quesito de maior peso será Beleza e Postura, o segundo maior Carisma e Simpatia, terceiro Desenvoltura na Passarela e o quarto Elegância.
10.5 Se após analisados todos os quesitos ainda sobrar empate, os jurados serão convocados para definir uma única vencedora.
10.6 A decisão da equipe de jurados NÃO SERÁ passível de recurso.
11-FOTO/FILMAGEM
Será permitido fotografar e filmar o evento: imprensa, familiares, convidados e equipes contratadas pelos organizadores do evento.
12- PREMIAÇÕES RAINHA TARRAFAS 2017
1º Lugar-Faixa, e Prêmio (Valor de $)
2º e 3º. Lugares Prêmio (valor de $)
13-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O Segundo lugar da RAINHA DE TARRAFAS ganhará o direito de substituir a primeira colocada em casos de quebra de contrato ou qualquer outro problema que a impossibilite de cumprir com os compromissos oficiais.
13.2 Os responsáveis pela ganhadora do evento autorizam desde já a divulgação de imagem, a participação da candidata em matérias, editoriais, internet, jornais, revistas e quaisquer veículos de comunicação por tempo indeterminado e sem nenhum custo adicional.
13.3 A Comissão Organizadora se compromete a NÃO utilizar a imagem dos participantes de forma depreciativa, que possa causar qualquer dano moral.
13.4 Todos os direitos de reprodução por TV, DVDs, VHS e qualquer forma de áudio/vídeo, ou outros meios de divulgação como em jornais, revistas, estão reservados e são exclusivos dos organizadores. Os infratores serão processados dentro da Lei.
13.5 A coordenação do evento poderá eliminar qualquer concorrente que, no entender de seus dirigentes, venham a denegrir a imagem do evento.
14- DAS OBRIGAÇÕES
14.1 Validade do título: 1 ano
14.2 Após este período a obrigatoriedade de passar a faixa para a próxima eleita.
14.3 Participar de todas as festas, eventos beneficentes, confraternizações e demais trabalhos quando solicitada.
14.4 No caso da Rainha não poder comparecer, fica designado o segundo Lugar a ocupar o lugar da Rainha e representá-la.
14.5 É de inteira responsabilidade da Coordenação Geral da rainha de Tarrafas 2017 a resolução de pontos omissos neste regulamento e as decisões tomadas não são cabíveis de apelo ou recurso.
15- CONDIÇÕES GERAIS
15.1 Cumpram-se, conforme determinações desse Regulamento.

Tarrafas, 13 de setembro de 2017






FICHA DE INSCRIÇÃO RAINHA DO MUNICIPIO DE TARRAFAS 2017

DADOS DA CANDIDATA

Nome Completo:_________________________________________________________
Nome a ser utilizado no concurso:___________________________________________
Data e local de Nascimento:_____/____/______, _______________________________
RG:_____________________________ CPF:_________________________________
Endereço completo:______________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________
Redes Sociais (Facebook, Twitter, Instagran):_________________________________
Telefone Celular:________________________
Padrinho:______________________________________________________________
Idade:_____________Peso:____________   Altura:__________
Medida do Busto:__________ Medida Cintura:_________ Medida Quadril:_________
N° Manequim:__________ N° Calçado:___________ Cor dos olhos:____________
Cor do Cabelo:_____________Escolaridade:_________________________________
Profissão:______________________________________________________________
Nome do Pai:___________________________________________________________
Nome da Mãe:__________________________________________________________

Atestamos ser verdade, tudo acima declarado.



Data,________de______________________ de 2017 .











DECLARAÇÃO

Declaro para os fins de participação no desfile da Rainha de Tarrafas 2017, que eu______________________________________________________ responsável legal de________________________________________________________________, autorizo sua participação no mesmo.



Tarrafas,_______ de________________ de 2017.






terça-feira, 19 de setembro de 2017

O MUNICÍPIO DE TARRAFAS ESTADO DO CEARA, RECEBEU DA SEDUC, OS KITs DO PADIN-PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

No ultimo dia 14 de Setembro, a SEDUC realizou a Solenidade de entrega dos KITs do PADIN a 35 município incluindo o município de Tarrafas. A Secretária de Assistência Social a Sra. PALOMA, ao lado do Prefeito o Sr. TAIANO, receberam os KITs do PADIN que visa melhor aprendizagem e qualidade de vida para as crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, que são atendidas pelo programa no município.

ACERVO FOTOGRÁFICO - SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL